sábado, 23 de julho de 2011

A justiça falou mais alto!

A Juíza Kátia Cristina Guedes Dias publicou a sentença do processo de Ação Penal Nº 5-76.2011.6.20.0032 - movida pelo ministério publico eleitoral contra o médico José Bruno Filho. A Juíza Kátia, reconheceu a tese da defesa no sentido de ausência de provas no processo das receitas médicas envolvendo o médico e vice prefeito José Bruno Filho. O resultado da sentença está publicado no diário eletrônico da justiça e aqui publicamos a decisão da juíza para melhor acesso dos nossos webleitores:
Decisão:

À unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, reformando a decisão no sentido de não aplicar a multa. Tudo nos termos do voto do Relator, em apenso, parte integrante da presente decisão.

14. Nos termos do artigo 386, VI do Código de Processo Penal: "o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I - estar provada a inexistência do fato; II - não haver prova da existência do fato; III - não constituir o fato infração penal; IV - não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; V - existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena (arts. 17, 18, 19, 22 e 24, § 1º, do Código Penal); VI - não existir prova suficiente para a condenação.

15. Assim, impõe-se a absolvição do réu em virtude de não haver provas suficientes para sua condenação.

III. DISPOSITIVO

16. Ante o exposto, com fundamento no art. 386, inciso VI do CPP, ABSOLVO o acusado JOSÉ BRUNO FILHO da acusação contra si posta na denúncia.

17. Providências necessárias.

18. Intime-se o réu nos termos do art. 392 do CPP.

19. Publique-se e registre-se a presente sentença na forma do art. 389 do CPP.

20. Cientifique-se pessoalmente o Representante do Ministério Público (art. 390, CPP).

21. Transitada em julgado a presente sentença, determino o arquivamento dos presentes autos.

22. Cumpra-se com as cautelas legais.

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